O Decreto Nº 27, de 23 de Março de 2020; que implantou Situação de Emergência no município de Naviraí, e que determinava até o dia 31 de março de 2020, o fechamento do Comércio Local, exceto os considerados “essenciais”; foi revogado pelo Prefeito Dr. Izauri de Macedo; o anuncio da revogação foi feito pelo Chefe do Executivo municipal em entrevista coletiva “ao vivo” concedida ás Rádios Karandá-FM e Cultura-FM na tarde desta Sexta-Feira (27).
Em seu pronunciamento o Prefeito Izauri anunciou a reabertura do Comércio Local já a partir da próxima Segunda-Feira, dia 30 de março de 2020, e afirmou estar atendendo a reivindicação e apelo de Empresas e de grande parte da população naviraiense.
A tomada de decisão que revoga o Decreto de Situação de Emergência no município, teve início após reunião realizada na Quinta-Feira (26), entre a Classe dos Contadores do município e membros e Diretoria da Associação Comercial e Empresarial de Naviraí (ACEN); que se posicionaram contrários ao fechamento do Comércio Local; sendo assim, na tarde desta Sexta-Feira (27), aconteceu no auditório da ACEN, reunião entre Empresários, Membros do Comitê Municipal de Gerenciamento de Crises e o poder Executivo Municipal; quando foram tratados assuntos relacionados á real necessidade de se manter o comércio local fechado e as preocupações diante das dificuldades financeira que todos irão enfrentar devido a crise econômica que o fechamento do comércio certamente poderia instalar no município.
Após as discussões, os representantes chegaram á conclusão de que é necessário e mais viável a reabertura do Comércio Local, mas, com o compromisso firmado pelos empresários, de que as devidas precauções e cuidados de prevenção ao Coronavírus, serão tomados por comerciantes e seus funcionários dentro de seus estabelecimentos.
Portanto o Prefeito Municipal Dr. Izauri de Macedo anunciou a reabertura do Comércio local á partir da próxima Segunda-Feira (30/03), e reafirmou que o chamado Toque de Recolher continuará em vigor, ou seja, continuará proibida a circulação de pessoas em Vias Públicas, Praças e Aglomerações, no horário compreendido das 21:00hs ás 05:00hs da manhã; medida tomada como combate e prevenção para evitar o contágio pelo COVID-19, o novo Coronavírus.
Vale ressaltar que mesmo revogado o Decreto Municipal, autorizando a reabertura do Comércio Local, existem normas e restrições que as empresas e comércios deverão seguir, cumprindo as exigências contidas em Decreto, deixando claro aos interessados e comerciantes, que as regras e restrições deverão ser respeitadas e executadas, para que o direito de manter seu estabelecimento aberto seja garantido, caso contrário terão suas portas fechadas pelos Agentes Fiscalizadores do Poder Público; procure as normas de reabertura do Comércio Local e siga as determinações.
FONTE/FOTOS: Régis Luiz/BOLETIMS