Aprovado; Projeto de Socorro Financeiro elaborado em conjunto pelo Senado Federal e o Ministério da Economia que prevê mais um repasse com valores que chegam á R$ 60 bilhões á todos os Estados e Município do Brasil.
Os Senadores votaram e aprovaram o referido Projeto de Lei Complementar na noite de Sábado, 2 de maio; a matéria sofreu várias alterações durante sua tramitação; o Projeto aprovado no Senado, volta para Câmara dos Deputados nessa Segunda-Feira, 4 de maio e em seguida deverá ser sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro.
Dos R$ 60 bilhões anunciados, que serão pagos em 4 parcelas mensais e iguais; R$ 10 bilhões serão exclusivos para aplicação em saúde; o restante será de livre aplicação, sendo R$ 25 bilhões aos Estados e R$ 25 bilhões aos municípios; os critérios de divisão levarão em conta fatores como queda do ICMS, número da população e a cota no Fundo de Participação de Estados e Municípios.
Para serem contemplados com os devidos recursos os estados brasileiros terão que assumir alguns compromissos e exigências, como por exemplo, garantirem o congelamento dos salários dos Servidores Públicos até 2021, exceto os trabalhadores dos setores de Saúde e de Segurança Pública.
Mato Grosso do Sul terá um repasse superior a R$ 484 Milhões, que serão rateados entre todos os 79 municípios do Estado obedecendo aos critérios já determinados pelo Ministério da Economia e Governo Federal, com isso estados e municípios poderão investir em melhorias em setores essenciais á população, principalmente na área da Saúde Pública em tempo de pandemia da COVID-19, o novo Coronavírus.
No relatório final do Senado Federal, Naviraí apresenta os seguintes números; População de 54.878 habitantes e com 1,97% dos recursos, portanto o município irá receber R$ 9.561.250,25 (Nove milhões, quinhentos e sessenta e um mil, duzentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos); divididos em 4 parcelas mensais e iguais, com previsão do primeiro pagamento para o dia 15 de maio de 2020.
Acesse o link e veja a tabela de divisão de 25 bilhões para os Municípios nos termos do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus;
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FONTE: Régis Luiz/BoletiMS (com informações Federação Nacional dos Municípios)
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