Veja na íntegra o Edital de Convocação emitido pela “ACEN” cumprindo determinação do Estatuto Social da Instituição.
Segue:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REGISTRO DE CHAPAS ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE NAVIRAÍ
A Associação Comercial e Empresarial de Naviraí - ACEN, por meio de sua atual diretoria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o presente edital para convocar os associados para a eleição da nova Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal para o Triênio 2025 /2028.
1. Data e Local da Eleição
A eleição será realizada no dia 24 de maio de 2025(Sábado), no período das 08:00 às 12:00 horas, na sede da Associação Comercial, situada na Av: Iguatemi, 125, centro, Naviraí-MS
2. Prazo e Condições para Registro de Chapas
O prazo para inscrição das chapas será de 10 dias corridos, contados a partir da publicação deste edital, iniciando em 28/04/2025, encerrando-se no dia 08/05/2025, até às 18:00 horas, na secretaria da entidade.
As chapas deverão ser apresentadas por escrito, contendo:
Nome completo dos candidatos;
CNPJ/CPF e empresa representada;
Cargo pretendido;
Assinatura dos integrantes com suas obrigações estatutárias e financeiras;
O requerimento de registro de chapa em 2 (duas) vias, endereçado à secretaria da Associação Comercial e Empresarial de Naviraí, que o receberá na apresentação, até às 18h do último dia de inscrição, assinado por qualquer dos candidatos que a integram, será acompanhado de ficha de qualificação dos candidatos, assinadas pelos mesmos, contendo: nome, filiação, data e local de nascimento, estado civil, residência, número do CPF, de sua matrícula associativa e tempo de exercício na profissão.
Parágrafo único: Deverão os candidatos apresentar uma autorização por escrito para consulta do seu CPF e CNPJ da empresa associada nesta entidade do qual é sócio, para que sejam realizadas as consultas, junto aos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA).
3. Quem Pode Votar
Estão aptos a votar os associados que:
Estiverem quitados mensalidades até 02(dois) dias antes da eleição.
Estiverem associados há pelo menos 3 meses antes da data da eleição no quadro social.
Estiver em gozo dos direitos sociais conferidos neste estatuto.
4. Cargos a Serem Eleitos
A eleição abrangerá os seguintes cargos:
01(um)Presidente;
01(um)Vice-Presidente(s);
01(um)Tesoureiro(a);
01(um)Vice-Tesoureiro(a)
01(um)Secretário(a)
01(um)Vice Secretário(a)
Conselho Fiscal -03(três)titulares e 03(três)-suplentes.
Diretores;Eventos, SCPC, Patrimonio...
5. Apuração e Posse
A apuração dos votos será realizada imediatamente após o encerramento da votação, sendo o resultado divulgado na mesma data. A data posse da nova diretoria deverá ser definida pelo presidente eleito em conjunto com a FAEMS, em cerimônia a ser realizada na sede da Associação ou em local previamente divulgado.
6. Impugnação de Candidatos ou Chapas
Qualquer associado em pleno gozo de seus direitos estatutários poderá apresentar impugnação à candidatura de membros ou de chapas no prazo de até 3(três) dias corridos, a contada publicação das chapas inscritas, que deverá ser no mesmo jornal da publicação do edital de convocação para a eleição.
As impugnações deverão ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas, e entregues na secretaria da entidade dentro do prazo estabelecido.
A Comissão Eleitoral analisará a impugnação no prazo de 3(três) dias, garantindo o direito de defesa da parte impugnada, e divulgará sua decisão de forma oficial.
7. Requisitos para Elegibilidade dos Candidatos
Poderão se candidatar os associados que atenderem cumulativamente aos seguintes critérios, conforme previsto no Estatuto Social:
a) Ter suas contas aprovadas, se já tiver exercido cargo de administração na entidade;
b) Não ter lesado o patrimônio de entidade associativa;
c) Estar associado há, no mínimo, 1 (um) ano até a data de inscrição da chapa.
d) Estar em pleno gozo dos direitos estatutários e estar em dia com as obrigações financeira junto a entidade.
e) Não ter condenação por crime doloso contra a vida ou o patrimônio com pena vigente;
f) Não possuir restrições no CPF ou no CNPJ da empresa associada, junto aos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA);
g) Os candidatos ao cargo de Presidente deverão, obrigatoriamente, ter atuado anteriormente em alguma diretoria da entidade.
O não cumprimento dos requisitos acima poderá ensejar a impugnação da chapa.
8. Disposições Finais
Este edital será afixado na sede da entidade e divulgado nos canais oficiais da Associação.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, composta conforme determina o Estatuto Social.
Publique-se
Naviraí, 28 de Abril de 2025
Natael da Silva
Presidente
PUBLICADO POR: RÉGIS LUIZ DRT-1339/BOLETIMS