Quarta-Feira, 27 de Novembro de 2024

Naviraí obedece Decreto Estadual, Lista de Essenciais tem 51 Atividades Liberadas


"Naviraí ocupava a Bandeira Vermelha e agora está classificada com Bandeira Cinza, o que aponta risco extremo de contaminação pela COVID-19"
Apresentador Edu Mendes, Prefeita Rhaiza e Gerentes Municipais durante Informativo da Rádio Karandá (FOTO: RÉGIS LUIZ/BOLETIMS)

A Prefeita Rhaiza Matos solicitou ao Governo do Estado para que Naviraí pudesse cumprir o Decreto após 48hs para não afetar o comércio nas vendas do Dia dos Namorados; agora aguarda a resposta a Secretaria Estadual de Saúde.


O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul divulgou nesta quinta-feira (10), um novo Decreto Estadual obrigando os municípios a seguirem as regras impostas pelo Programa Prosseguir. As medidas restritivas variam de acordo com a bandeira com que cada cidade está classificada.


Naviraí ocupava a Bandeira Vermelha e de acordo com o Comitê Gestor do Programa Prosseguir, agora o município passa a figurar com a Bandeira Cinza, o que mostra um risco extremo de contaminação pela COVID-19.


A Prefeita Rhaiza Matos acompanhada de Gerentes Municipais participaram do Boletim Informativo da Rádio Karandá, na tarde dessa quinta-feira (10), para explicar as novas normativas aplicadas pelo Decreto Estadual e que o município terá que seguir a partir de sexta-feira (11), até o dia 24 de junho de 2021.


A Bandeira Cinza engloba 43 municípios, além de Naviraí, ainda inclui municípios como Campo Grande, Corumbá, Três Lagoas e Dourados, e com a implantação do novo decreto, nestas cidades só podem funcionar as atividades consideradas essenciais, ao todo são 51 atividades, elencadas como essenciais, pelo Governo do Estado.


As atividades que não constam na lista de “Essenciais” não poderão funcionar; veja a lista de atividades consideradas essenciais e que poderão manter seus atendimentos:


ATIVIDADES ESSENCIAIS ELENCADAS PELO GOVERNO DO ESTADO/MS



Entre os serviços que são considerados essenciais estão, por exemplo, o transporte e o carregamento de gás e a produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados. As seguintes atividades essenciais podem seguir em todos os municípios do estado: 


·         Serviços públicos exclusivamente de forma remota ou a distância, podendo ser presencialmente os de: saúde; segurança pública; defesa civil; assistência social.


·         Assistência à saúde no geral: odontólogos, fisioterapeutas, terapeutas, psicólogos e fonoaudiólogos, de forma remota, presencial somente em casos de urgência, emergência ou de pessoas que necessitem de acompanhamento especial e contínuo;


·         Assistência Social a vulneráveis e a pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de deficiência, idosos e incapazes;


·         Serviços de segurança; Transporte e entrega de cargas de qualquer natureza; Transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal; táxi ou serviços de aplicativo;


·         Coleta de lixo; Telecomunicações e internet;


·          Abastecimento de água; Esgoto e resíduos; Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;


·         Produção, transporte e distribuição de gás natural; Iluminação pública; Serviços funerários;


·         Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;


·         Serviços bancários e lotéricos;


·         Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);


·         Atividades agropecuárias,


·         Serviços mecânicos; Comércio de peças, exclusivamente sob a modalidade delivery;


·         Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;


·         Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos;


·         Centrais de abastecimentos de alimentos;


·         Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;


·         Serviços de delivery relacionados a quaisquer atividades, serviços e empreendimentos mesmo não classificados como essenciais;


·         Drive thru para alimentos e medicamentos;


·         Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;


·         Frigoríficos, curtumes e produção de artefatos de couro;


·         Extração mineral;


·         Indústrias: têxtil e de confecção; de produtos à base de petróleo, inclusive a distribuição; produção de papel e celulose; do segmento de plástico e embalagens; de produção de cimento, cerâmica e artefatos de concreto, metalúrgica e química;


·         Serrarias e marcenarias;


·         Atividades em escritórios nas áreas administrativa, contábil, jurídica, imobiliária, entre outras, sem atendimento presencial ao público;


·         Usinas e destilarias de álcool e açúcar;


·         Serviços cartoriais; Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;


·         Educação dos níveis infantil, fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós-graduação em formato presencial;


·         Serviços postais; Serviços de hotelaria e de hospedagem em geral;


·         Atividades religiosas, vedada a aglomeração e desde que realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei Estadual nº 5.502, de 7 de maio de 2020;


·         Restaurantes localizados em rodovias;


·         Exercício físico ao ar livre; e Atividades e serviços destinados à pratica de atividade física e exercício físico, desde que observados os protocolos de biossegurança do setor, nos termos da Lei Estadual nº 5.653, de 3 de maio de 2021; (Veja o decreto completo no site do Governo do Estado).·          


FONTE/FOTO: RÉGIS LUIZ DRT-1339/BOLETIMS


 


Fonte: RÉGIS LUIZ DRT-1339/BOLETIMS

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